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Obras jurídicas com conteúdo homofóbico, transfóbico e discriminatório devem sair de circulação, decide STF
O Supremo Tribunal Federal – STF determinou a retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório contra a comunidade LGBTQIAPN+, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1513428, com relatoria do ministro Flávio Dino.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal – MPF após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 negar o pedido para retirada de circulação das obras.
O MPF ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina, no Paraná, localizarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na Biblioteca da instituição de ensino.
Ao decidir pela retirada de circulação das publicações, Dino permitiu que as obras jurídicas questionadas podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.
Na decisão, o ministro ressalta a importância dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, mas afirma que a Constituição também impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.
Flávio Dino afirma, ainda, que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e segue como país mais homotransfóbico do mundo, o que, segundo ele, demonstra a importância de reiterar decisões já tomadas pelo STF em defesa da dignidade humana.
“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma a decisão.
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